O Decreto 22/2016, de 25 de fevereiro, e o Decreto 161/2018, de 5 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde para os anos 2016 e 2018 respectivamente (DOG núm. 45, de 7 de março de 2016 e DOG núm. 239, de 17 de dezembro de 2018) autorizaram a convocação de setenta e cinco (75) vagas de pessoal de serviços gerais.
Por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 1 de março de 2019 (DOG núm. 47, de 7 de março) convocou-se concurso-oposição para o ingresso na dita categoria.
O Decreto 30/2019, de 14 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde para o ano 2019 (DOG núm. 62, de 29 de março) autoriza a convocação, entre outras, de sessenta (60) novas vagas de pessoal de serviços gerais.
Em consequência, razões organizativo, assistenciais e de eficiência na gestão dos processos de selecção fã oportuno acumular num único processo a selecção de os/das aspirantes para a cobertura das vagas da categoria de pessoal de serviços gerais derivadas dos decretos de oferta de emprego público correspondentes aos anos 2016, 2018 e 2019, com a excepção das vagas reservadas para o seu acesso pelo turno de deficiência intelectual, que serão objecto de convocação diferenciada.
Em virtude do exposto, este centro directivo, depois do seu tratamento na mesa sectorial de negociação e no uso das competências que lhe atribui o artigo 4.1.b) da Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
RESOLVE:
Primeiro. Modificar o anexo I da Resolução de 1 de março de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de pessoal de serviços gerais.
O número de vagas que se convoca neste processo é o que se especifica no anexo desta resolução, com expressão diferenciada das vagas pelo seu sistema de acesso.
Segundo. De conformidade com a base 1.3.5 da dita resolução, ao amparo da habilitação conferida pelo artigo 6 do Decreto 161/2018, de 5 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público de pessoal estatutário para o ano 2018, as vagas reservadas neste decreto para o seu acesso pelo turno de deficiência intelectual não se incluem nesta resolução e serão objecto de convocação independente e diferenciada.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 1 de abril de 2019
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO I
Categoria |
Subgrupo |
Acesso livre |
Promoção interna |
Reserva deficiência geral |
Total |
Título |
Pessoal de serviços gerais |
C2 |
56 |
63 |
7 |
126 |
Escalonado/a em educação secundária obrigatória, técnico (formação profissional de grau médio) ou equivalente |