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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2019 Páx. 17591

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Abegondo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do instrumento de ordenação provisória.

O instrumento de ordenação provisória da Câmara municipal de Abegondo nos termos que obran no expediente foi aprovado definitivamente por Acordo do Pleno de data do 28.3.2019, de conformidade com os artigos 84 e seguintes da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação.

Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal sede.abegondo.gal. No que diz respeito à medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente consta no expediente fazendo parte do documento de aprovação definitiva.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Corunha com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

O que se comunica aos efeitos oportunos.

Abegondo, 29 de março de 2019

José Antonio Santiso Miramontes
Presidente da Câmara