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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2019 Páx. 17510

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2106/2018 IP).

Secretaria: Sra. Freire Corzo

RCUD 27/2019 IP

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2106/2018 IP

Julgado de origem/autos: segurança social 73/2017 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Helder Artur Teixeira Pinto

Advogados: letrado da Segurança social, Alfredo Briales Porcioles

Recorridas: Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., Belypa Construcciones, S.L., Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Miner Granisa, S.A.

Advogados: letrado da Tesouraria da Segurança social, Ismael Gómez Solla, Vanesa Rodríguez Fernández, Jorge Gabriel Philippon de Arriba, (…), Vanesa Rodríguez Fernández, Patricia Saborido Frojan

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2106/2018 desta secção, seguido por instância de Helder Artur Teixeira Pinto e o Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Oya, S.L., Granitos de Atios, S.A., Belypa Construcciones, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça M. Assunção Bairro Calle

A Corunha, 11 de março de 2019

O anterior escrito subscrito pelo letrado Alfredo Briales de Porcioles, letrado em representação do recorrente Helder Artur Teixeira Pinto, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Una-se a sentença ditaa como de contraste com expressão da sua firmeza à peça separada do RCUD.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 de Vigo que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Rocas Graníticas Gallegas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça