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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 4 de abril de 2019 Páx. 17284

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (DSP 326/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 326/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Noya Castro contra Deus Creaciones, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Fogasa, Gaviota Textil XXI, S.L., administrador concursal Deus Creaciones, S.L., administrador concursal de Confecciones Deus, S.L., administrador concursal de Costura Invisível, S.L, Nuevo Siglo Textil, S.L, administracion concursal de Perseo Textil, S.L., administrador concursal de Shivshi, S.L., administrador concursal de Gaviota Textil XXI, S.L., administrador concursal de Confecciones Fraga, S.L., administrador concursal de Confecção Ideal, S.L., administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou resolução com data 11 de março de 2019 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecção Ideal, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Pedracapela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça