Eu, Raquel Romero Iglesias, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa, faço saber que no presente procedimento SCT 606/2018, seguido por instância de María dele Carmen Marinho Rodríguez face a Francisco Franco Otero, se ditou sentença, cuja resolução é a seguinte:
«Sentença: 45/2019.
Resolução:
Estima-se a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Mª Dores García de los Jovens, em nome e representação de María dele Carmen Marinho Rodríguez, face a Francisco Franco Otero, e, na sua virtude, devo declarar e declaro a separação judicial do casal contraído entre ambos o 8 de dezembro de 1969, com todos os efeitos legais que esta declaração comporta.
Não procede fazer especial pronunciação sobre as custas.
Uma vez firme esta sentença, remeta-se testemunho dela ao Registro Civil de León, no qual aparece inscrito o casal, para que se faça a oportuna anotação marxinal no assento correspondente ao casal dos cónxuxes a que afecta.
Notifique-se a presente sentença às partes, contra a qual cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação desta sentença, depois de constituição de um depósito de 50 € e do aboação da correspondente taxa, recurso que será resolvido pela Audiência Provincial.
Assim, por esta sentença, da qual se deduzirá testemunho para a sua união aos autos, definitivamente julgando nesta primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Em relação com os dados de carácter pessoal, sobre a sua confidencialidade e proibição de transmissão ou comunicação por qualquer meio ou procedimento, deverão ser tratados exclusivamente para os fins próprios da Administração de justiça (ex Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal)».
E ao estar o dito demandado, Francisco Franco Otero, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vilagarcía de Arousa, 12 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça