Para os efeitos de estabelecer o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de pagamento básico procedentes da reserva nacional da campanha 2018 na Galiza, no marco do estabelecido pelo Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre asignação de direitos do regime de pagamento básico da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 12 de fevereiro de 2018 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.
O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 23, 24, 25, 26 e 27 do Real decreto 1076/2014, tramitou as solicitudes de acesso à dita reserva e remeteu ao Fundo Espanhol de Garantia Agrária (Fega) informação sobre os solicitantes.
De acordo com o disposto no artigo 27.1 do Real decreto 1076/2014, o presidente do Fega comunicou ao Fogga para a sua deslocação aos interessados a resolução sobre a asignação e a denegação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2018.
Consonte o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a notificação na web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl) da asignação e a denegação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2018.
Segundo. Contra a resolução do presidente do Fega que se publica, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca y Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2019
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária