Antecedentes:
Primeiro. O dia 10 de abril de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 69 o Anúncio de 19 de março de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada AC-164, pontos quilométricos 3+000 a 4+000, de chave AC/17/142.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Segundo. Trás a análise da alegação e do certificar apresentado, o 12 de março de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada AC-164, pontos quilométricos 3+000 a 4+000, de chave AC/17/142.06.
Este projecto de construção tem por objecto definir, justificar e valorar as obras necessárias para levar a cabo uma série de actuações que permitam evitar ou mitigar a accidentalidade que se vem produzindo nos últimos anos no troço considerado. O âmbito de actuação situa na estrada AC-164, pertencente à rede primária complementar de estradas da Galiza, e afecta o termo autárquico de Bergondo, na província da Corunha.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de março de dois mil dezanove,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes na estrada AC-164, pontos quilométricos 3+000 a 4+000, de chave AC/17/142.06.
Santiago de Compostela, vinte e um de março de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade