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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2019 Páx. 17161

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de março de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2018084AL-LU por infracção em matéria sanitária.

Com data de 4 de fevereiro de 2019, o conselheiro de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2018084AL-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo à pessoa que se assinala no anexo.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e no artigo 91 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

Lembra-se-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, no Serviço Técnico-Jurídico (Secretaria-Geral Técnica), situado no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

O aboação da sanção fá-se-á no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que pode efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA, Santander ou https://ovt.atriga.gal, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, ou nos serviços centrais da Conselharia de Sanidade. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 13 de março de 2019

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2018084AL-LU.

CIF da pessoa interessada: A37059334.

Último endereço conhecido: largo Puerta Zamora, 4-6, entreplanta, escritório 9, 37005 Salamanca.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria de segurança alimentária.

Tipificación: uma infracção leve.

Sanção imposta: trezentos euros (300,00 €).

Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.