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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2019 Páx. 17157

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de março de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018120AL-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 15 de fevereiro de 2019, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2018120AL-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo à pessoa que se assinala no anexo.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Consonte o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015 e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo contra a resolução no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, ante o julgado ou a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que corresponda, segundo os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998.

Além disso, comunica-se-lhe que, de optar por apresentar o recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, perderá o direito à redução aplicada.

Lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA, Santander ou https://ovt.atriga.gal, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula publica-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 12 de março de 2019

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2018120AL-LU.

CIF da pessoa interessada: E27457902.

Último endereço conhecido: rua Emilia Pardo Bazán, 13, baixo, 27880 Burela.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria de segurança alimentária.

Tipificación: duas infracções leves.

Sanção imposta: quatrocentos oitenta euros (480,00 €), resultante de aplicar a redução do 20 %, reconhecimento de responsabilidade, sobre o importe da sanção proposta no acordo de início.