Eu, Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, dou fé de que no julgamento verbal 954/2016 se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 18 de janeiro de 2019.
Vistos por mim, Miguel Melero Tejerina, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal seguidos por instância de José Luis Rey Figueroa e José Luis Rey Lago, representados pela procuradora María Jesús Nogueira Fos e assistidos pelo letrado Carlos Jacinto Rial Suárez; contra Allianz Companhia de Seguros e Reaseguros, S.A., representada pela procuradora María dele Carmen Molist García e assistida pelo letrado José Manuel Pérez Caamaño, e contra Emilio Rodríguez González, em rebeldia processual.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.
Resolução: estimo integramente as pretensões da parte candidata e condeno a Emilio Rodríguez González e a Allianz Companhia de Seguros e Reaseguros, S.A. a pagar a José Luis Rey Lago a soma de 1.920 euros e a José Luis Rey Figueroa a soma de 502,07 euros, mais os juros do artigo 20 da Lei de contrato de seguro desde a data do sinistro (25.8.2016) a cargo da companhia aseguradora; com expressa condenação em custas dos demandado.
Contra esta sentença não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. O magistrado juiz».
Para que conste e sirva de notificação a Emilio Rodríguez González, por desconhecer-se o seu domicílio actual, expeço este edito.
Vigo, 12 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça