Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.
Denominação: CT, RBT lugar Fontabuín, 38.
Situação: câmara municipal de Sarria.
Características técnicas:
• Substituição do transformador existente (50 kVA) no CT 27AH79 Fontabuín por outro de 100 kVA e relação de transformação de 20.000/400-230 V.
• RBT subterrânea projectada com origem no apoio no passo aéreo a soterrado situado no apoio 630/9 e final na CXP do solicitante, com um comprimento de 14 metros em motorista tipo XZ1.
• RBT aérea projectada com origem na RBT aérea existente e final num apoio projectado 630/9, no qual se realiza um passo de aéreo a subterrâneo, com um comprimento de 77 metros em motorista tipo RZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção a ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da fecha da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente o seu direito.
Lugo, 7 de março de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo