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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 29 de março de 2019 Páx. 16527

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 288/2018).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 288/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Marta Cruz Castelo, contra a empresa Ferrino Gisela Nair, sobre reclamação de quantidade, se ditou Decreto de 7 de março de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Ferrino Gisela Nair em situação de insolvencia total com um custo de 3.770,67 euros em conceito de principal, mais 733,38 euros em conceito de interesses de mora, mais 450,40 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se, em diante, se conhecem novos bens do executado.

c) Publicar a insolvencia no Diário Oficial da Galiza, ao tratar-se de pessoa física.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Ferrino Gisela Nair, por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social N. 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0288 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar-se em conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0288 18”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Ferrino Gisela Nair, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça