Eu, Margarita Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande, por este edito anúncio que no procedimento ordinário 232/2017, seguido por instância de Luciano Enrique López Feijoo contra Silvia Manuela Afonso Araújo, se ditou sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Resolvo que, estimando a demanda interposta pela representação processual de Luciano Enrique López Feijoo contra Silvia Manuela Afonso Araújo, se declara resolvido o contrato de vitalicio realizado entre Faustino Enrique López Feijoo e Silvia Manuela Afonso Araújo.
Silvia Manuela Afonso Araújo deverá devolver/restituir aos herdeiros de Faustino Pérez González a habitação unifamiliar número 70 de Ventosa.
Com expressa imposição das custas processuais à demandado.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação».
Ao estar a dita demandado, Silvia Manuela Afonso Araújo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Bande, 5 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça