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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 28 de março de 2019 Páx. 16288

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande

EDITO (PÓ 232/2017).

Eu, Margarita Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande, por este edito anúncio que no procedimento ordinário 232/2017, seguido por instância de Luciano Enrique López Feijoo contra Silvia Manuela Afonso Araújo, se ditou sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvo que, estimando a demanda interposta pela representação processual de Luciano Enrique López Feijoo contra Silvia Manuela Afonso Araújo, se declara resolvido o contrato de vitalicio realizado entre Faustino Enrique López Feijoo e Silvia Manuela Afonso Araújo.

Silvia Manuela Afonso Araújo deverá devolver/restituir aos herdeiros de Faustino Pérez González a habitação unifamiliar número 70 de Ventosa.

Com expressa imposição das custas processuais à demandado.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação».

Ao estar a dita demandado, Silvia Manuela Afonso Araújo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Bande, 5 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça