Por Resolução de 13 de dezembro de 2018 da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria outorgaram-se as autorizações administrativas prévia e de construção, declarou-se a utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com um direito mineiro, da linha eléctrica subterrânea de evacuação do parque eólico Mouriños, sita na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2017/046-1).
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio emprázase a Associação Amigos e Amigas das Florestas O Ouriol do Anllóns, para ser notificada por comparecimento, por não ter sido possível praticar a notificação prevista na citada norma.
As pessoas interessadas ou os seus representantes legais deverão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Direcção-Geral de Energia e Minas, sita no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, planta 4ª, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o prazo indicado no parágrafo anterior sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2019
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas