Mediante Resolução de 20 de dezembro de 2018 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, a estabelecimentos hoteleiros para a aquisição de materiais para a reforma dos estabelecimentos (Reforma-Tur 19), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação (DOG núm. 19, de 28 de janeiro de 2019).
Trás as primeiras três semanas de vigência dos incentivos observa-se que o ritmo de execução é menor do esperado, o qual pode dever à novidade dos incentivos e à necessidade de executar a aquisição antes da solicitude da ajuda.
Em consequência, para incrementar no possível a oportunidade de acolher às ajudas por parte dos seus beneficiários, e dado que não causa prejuízo a terceiros, acorda-se alargar os prazos previstos na resolução citada.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificam-se os prazos indicados na Resolução de 20 de dezembro de 2018 que ficam estabelecidos como segue:
O prazo de adesão das entidades colaboradoras alarga-se até o 30 de abril de 2019.
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda alarga-se até o 30 de maio de 2019, excepto que se produza o suposto de esgotamento de crédito. Neste caso informar-se-á do feche adiantado do prazo de solicitude através da página web do Igape e no Diário Oficial da Galiza (procedimento do Igape com o código IG259).
O prazo de execução do projecto, percebido como o prazo em que se devem ter adquiridos os bens subvencionáveis, alarga-se até o 14 de junho de 2019.
O prazo de justificação da ajuda estender-se-á até o 28 de junho de 2019.
Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2019
Juan Manuel Cividanes Roger
Director do Instituto Galego de Promoção Económica