Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 669/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Mercedes Rodríguez Rodríguez contra Creaciones Marijose, S.L., Muñeca Tendências, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se resolução contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que no supracitado órgão judicial poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Creaciones Marijose, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de março de 2019
O letrado da Administração de justiça