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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16095

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 11 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e impulso da competitividade do sector artesão, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento IN201G).

BDNS (Identif.): 445518.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias/os

Titulares de obradoiros artesanais que figurem inscritos/as no Registro Geral de Artesanato da Galiza.

Associações profissionais e empresariais de artesãos/às da Galiza.

Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que organizem feiras de artesanato.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento e a comercialização do artesanato galego para actuações realizadas desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2019 e, excepcionalmente a organização e participação em feiras do Nadal 2018-2019 e as despesas efectuadas desde o 1 de novembro até o 31 de dezembro de 2018 derivados destas.

Consideram-se actuações subvencionáveis:

– Para titulares de obradoiros artesãos:

a) A participação como expositor/a em feiras profissionais nacionais ou internacionais em que não se realiza venda directa com retirada de mercadoria.

Tícket de feira profissional com um montante máximo de ajuda cada um de 500 euros, 1.500 euros e 3.000 euros (IVE excluído). O tícket de 3.000 euros conceder-se-á unicamente para a assistência a feiras cujo investimento subvencionável (sem IVE) seja superior a 3.000 euros.

b) A participação como expositor/a em feiras não profissionais de artesanato, nacionais ou internacionais, celebradas fora do âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Tícket de feira não profissional com um montante máximo de ajuda de 750 euros (IVE excluído) com um máximo de seis tíckets por obradoiro.

c) Feiras não profissionais de artesanato, nacionais ou internacionais, do Nadal 2018-2019.

Tícket de feira não profissional de Nadal com um montante máximo de ajuda de 2.000 euros (IVE excluído) com um máximo de dois tíckets por obradoiro.

A percentagem subvencionável por cada feira será de 80 % do investimento subvencionável.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas estas actuações subvencionáveis não poderá superar 8.000 euros, IVE excluído.

– Para câmaras municipais:

a) Feiras monográficas cujo objectivo seja a venda e posta em valor de produtos de um mesmo ofício tradicional, com um número mínimo de 15 edições, incluindo a edição em curso. A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento com um máximo de 15.000 euros de subvenção por feira.

b) Feiras não monográficas de diferentes ofício com um número mínimo de 5 edições, incluindo a edição em curso. O montante máximo de subvenção será de 3.000 euros por feira se contam com um mínimo de um 80 % de expositores/as, sobre o total de postos, de produtos artesanais inscritos na Secção Segunda do Registro Geral de Artesanato da Galiza (obradoiros artesãos). Para as que não atinjam o 80 % dos expositores mencionados, o montante máximo de subvenção será de 1.500 euros por feira.

No caso de câmaras municipais fusionados, as quantias da subvenção incrementar-se-ão num 15 %.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá ser superior aos 15.000 euros.

– Para associações profissionais e empresariais de artesãos/às:

a) Organização de feiras de artesanato no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza de diferentes ofício com um número de 15 edições, incluindo a edição em curso, e que contem com um mínimo de 80 % de expositores de produtos artesanais inscritos na secção segunda do Registro Geral de Artesanato da Galiza (obradoiros artesãos).

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento com um máximo de 30.000 euros de subvenção por certame.

b) Participação como expositor/a em feiras profissionais nacionais ou celebradas no extranxeiro nas cales não se realize venda directa com retirada de mercadoria.

A ajuda consistirá num tícket de impulso à comercialização através de assistência à feira profissional com um montante máximo de ajuda de 7.000 euros.

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento e o montante máximo de subvenção para estas actuações subvencionáveis não poderá superar os 15.000 euros.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá superar os 45.000 euros.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Destina-se um total de 255.000 euros, das aplicações orçamentais seguintes:

– 09.30.751A.770.3: 130.000 euros para titulares de obradoiros artesanais.

– 09.30.751A.761.5: 80.000 euros para câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

– 09.30.751A.781.4: 45.000 euros para associações profissionais e empresariais de artesãos/às da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria