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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16163

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorga a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à ampliação da subestação de Conso 220 kV com duas novas posições denominadas ADIF-1 e ADIF-2, no termo autárquico de Vilariño de Conso, na província de Ourense (expediente IN407A 2017/14-3).

Factos.

Primeiro. O 12.7.2017 a empresa Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da infra-estrutura eléctrica correspondente à ampliação da subestação de Conso 220 kV com duas novas posições denominadas ADIF-1 e ADIF-2, acompanhada do projecto de execução, declaração responsável do proxectista e separata técnica para a câmara municipal de Vilariño de Conso.

Esta ampliação da subestação de Conso, que tem por objecto facilitar o acesso à rede de transporte de energia eléctrica ao Comboio de Alta Velocidade, aparece recolhida no documento Planeamento energético. Plano de desenvolvimento da rede de transporte de energia eléctrica 2015-2020, aprovado pelo Conselho de Ministros do 16.10.2015.

A infra-estrutura eléctrica citada afecta o termo autárquico de Vilariño de Conso (Ourense) e conta com as seguintes características básicas técnicas: ampliação da subestação de Conso de 220 kV, com duas posições (rua 5 posição ADIF-1, rua 8 posição DIF-2, com um interruptor respectivamente); a tensão é a 220 kV, tecnologia AIS, intemperie dupla barra e com intensidade de curtocircuíto 40 kA.

Segundo. O 17.7.2017, a Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, chefatura territorial) ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o pedido de autorizações administrativas prévia e de construção da infra-estrutura eléctrica citada (expediente IN407A 2017/14-3).

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 25 de setembro de 2017 e no Boletim Oficial da província de 16 de agosto.

Durante o período de informação pública apresentou-se um escrito de alegações, com data do 12.9.2017, por parte de Iberdrola Generación, S.A.U. na sua condição de proprietária do prédio onde se assenta a subestação de Conso (anexa à sua Central Hidroeléctrica de Conso) e que se verá afectada pela infra-estrutura eléctrica projectada, solicitando a modificação do projecto para incluir as suas afecções e que se garanta a não afecção ao normal funcionamento, exploração e manutenção da sua central hidroeléctrica. Deste escrito de alegações deu-se deslocação a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., quem apresentou a sua contestação ao respeito.

Terceiro. O 17.11.2017, a empresa Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. apresentou a solicitude de declaração de utilidade pública da infra-estrutura eléctrica correspondente à ampliação da subestação de Conso 220 kV com duas novas posições denominadas ADIF-1 e ADIF-2, acompanhada de uma addenda ao projecto de execução e da declaração responsável do proxectista.

Esta addenda tem por objecto a inclusão no projecto de execução da relação de bens e direitos afectados (RBDA) pela infra-estrutura eléctrica citada.

Quarto. O 21.11.2017, a chefatura territorial ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura eléctrica citada (expediente IN407A 2017/14-3).

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 22 de dezembro de 2017, no Boletim Oficial da província de 16 de dezembro, no jornal La Región de 22 de dezembro e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilariño de Conso.

Além disso, o 22.11.2017, a chefatura territorial enviou notificação individual a Iberdrola Generación, S.A.U., como proprietário do único prédio afectado pela supracitada infra-estrutura eléctrica, que aparece na RBDA incorporada como anexo à citada resolução pela que se realizou o trâmite de informação pública.

Durante o período de informação pública apresentou-se um escrito de alegações, com data do 26.12.2017, por parte de Iberdrola Generación, S.A.U., solicitando a denegação da utilidade pública da infra-estrutura eléctrica projectada devido a que o prédio afectado já dispõe da utilidade pública outorgada no seu dia ao aproveitamento hidroeléctrico e, no caso de não atender esta denegação, que se garanta a não afecção ao normal funcionamento, exploração e manutenção da sua central hidroeléctrica. Deste escrito de alegações deu-se deslocação a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., quem apresentou a sua contestação ao respeito.

Quinto. O 23.11.2017, a chefatura territorial transferiu a separata técnica do projecto de execução da infra-estrutura eléctrica citada à Câmara municipal de Vilariño de Conso, pela sua condição de Administração com bens e direitos afectados e para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito.

Esta câmara municipal não contestou o pedido de relatório, nem a reiteração deste pedido, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura eléctrica citada, de acordo com o disposto nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Sexto. O 12.4.2018, a Direcção-Geral de Política Energética e Minas do Ministério de Energia, Turismo e Agenda Digital emitiu relatório favorável sobre a infra-estrutura eléctrica citada (ampliação da subestação de Conso 220 kV mediante a instalação de duas novas posições denominadas ADIF-1 e ADIF-2), de conformidade com o exixir no artigo 35.2 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 114 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Sétimo. O 23.4.2018, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre o projecto de execução e a sua addenda da infra-estrutura eléctrica citada.

Oitavo. O 24.5.2018, a empresa Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. apresentou um escrito em que desistiu da sua solicitude de declaração de utilidade pública da infra-estrutura eléctrica citada, porque segundo manifesta chegou a um acordo de cessão de uso do solo com Iberdrola Generación, S.A.U.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segunda. A chefatura territorial emitiu o 26.4.2018 proposta de autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública da infra-estrutura eléctrica correspondente à ampliação da subestação de Conso 220 kV com duas novas posições denominadas ADIF-1 e ADIF-2.

Terceira. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução do 19.2.2014 da Conselharia de Economia e Indústria pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

• Outorgar a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à ampliação da subestação de Conso 220 kV com duas novas posições denominadas ADIF-1 e ADIF-2, no termo autárquico de Vilariño de Conso, na província de Ourense (expediente IN407A 2017/14-3).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. A infra-estrutura eléctrica que se autoriza realizar-se-á de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução apresentado pela empresa promotora, Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., denominado ampliação subestação de Conso 220 kV, assinado por Luis Cabezón López (engenheiro industrial, colexiado nº 12.864 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid), visto por este colégio com data do 13.6.2017 e nº 201701804; e no qual figura um orçamento de 1.558.534 €.

Segunda. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento dever-se-á cumprir quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha da infra-estrutura eléctrica que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá estendê-la depois das comprovações técnicas que considerem oportunas.

Sexta. No que diz respeito aos bens e aos direitos afectados por esta infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora deverá realizar as correspondentes afecções de acordo com os condicionar e com os relatórios emitidos por estes.

Sétima. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta resolução por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Oitava. Esta resolução emite-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações objecto dela.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 30 de maio 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas