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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16153

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Amparo Alejandre Lores.

Amparo Alejandre Lores, com DNI 35176495L, nada em Vilagarcía de Arousa (Pontevedra) o 12 de março de 1920, faleceu o 27 de maio de 2009 no lugar de Bértola, derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes da Câmara municipal de Vilaboa (Pontevedra), dados que figuram comprovados, junto com o da sua vizinhança civil galega, no Relatório preliminar de 5 de março de 2019, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património, emitido depois da realização das actuações prévias precisas que levam a considerar procedente a abertura de procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003, de 3 de novembro, dele património das administrações públicas,

ACORDO:

1º. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Amparo Alejandre Lores.

2º. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios.

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por um prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Vilagarcía de Arousa e Vilaboa, assim como no de qualquer outro em que durante a instrução do procedimento se detectem bens da pessoa causante.

O prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento é de um ano contado desde a data de adopção deste acordo.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer interessado poderá apresentar alegações ou achegar documentos ou outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda, Secretaria-Geral Técnica e do Património; Subdirecção Geral do Património, código do expediente ABI/2014/0001; Edifício Administrativo São Caetano, bloco nº 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra esta resolução não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite sejam consideradas na resolução que ponha fim a este procedimento, contra a qual se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2019

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda