Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 26 de março de 2019 Páx. 15974

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 1169/2016).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1169/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Agustín Aurelio Fraga García contra Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a Resolução do 28.2.2019 contra a que não cabe recurso por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS, e se lhes faz saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça