De conformidade com o disposto no artigo 16.4 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, por não ter activados os ditos direitos durante dois anos consecutivos, procede a sua retirada e passam à Reserva Nacional.
Consonte com anterior, e constatada a citada circunstância, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a notificação na web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl) da resolução de retirada de direitos de pagamento básico do ano 2018 pela não utilização destes em duas campanhas consecutivas.
Segundo. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da presidência do Fogga no prazo de um mês desde a publicação.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2019
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária