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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 26 de março de 2019 Páx. 15956

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2019, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convocam bolsas de trabalho de pessoal interino dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

A Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, estabelece que os órgãos competente das comunidades autónomas que recebessem os trespasses de meios pessoais para o funcionamento da Administração de justiça poderão nomear funcionários interinos por necessidade do serviço quando não seja possível, com a urgência exixir pelas circunstâncias, a prestação de serviços por funcionários de carreira, de acordo com os critérios objectivos que se fixem por disposição da comunidade autónoma.

Mediante o Real decreto 2397/1996, de 22 de novembro, traspassaram-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza as funções e serviços em matéria de médios pessoais ao serviço da Administração de justiça, funções que foram assumidas pelo Decreto 438/1996, de 20 de dezembro, da Xunta de Galicia.

A Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de outubro de 2018, regula a selecção e nomeação de interinos para cobrir postos de funcionários nos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 204, de 25 de outubro de 2018). Em concreto, o seu artigo 11 assinala que a Direcção-Geral de Justiça é o órgão competente para a convocação e constituição das bolsas de trabalho.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto da convocação

1. Convoca-se o processo de formação de bolsas de trabalho para desempenhar interinamente os postos de pessoal funcionário dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial nos órgãos da Administração de justiça na Galiza (código do procedimento XU700A).

2. Esta convocação regula-se pelo estabelecido na Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de outubro de 2018, sobre selecção e nomeação de pessoal interino para cobrir postos de pessoal funcionário dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza (daqui por diante, Ordem de 4 de outubro de 2018).

Artigo 2. Bolsas de trabalho e de reserva

1. Formar-se-á uma bolsa de trabalho e uma bolsa de reserva de âmbito provincial para cada um dos corpos de pessoal funcionário indicados no artigo primeiro da presente resolução, cujos integrantes estarão distribuídos, se for o caso, de conformidade com as zonas de preferência assinaladas por eles na correspondente solicitude, as quais figuram na disposição adicional segunda da Ordem de 4 de outubro de 2018. Cada bolsa estará integrada pelos candidatos seleccionados, ordenados numa listagem em função da pontuação que obtivessem na valoração dos méritos.

2. Só se poderá estar incluído numa bolsa provincial de trabalho ou de reserva e numa zona de preferência.

3. O número de integrantes das bolsas de trabalho e de reserva, de acordo com as percentagens assinaladas no artigo 7 da Ordem de 4 de outubro de 2018, será o seguinte:

Corpo

A Corunha

Lugo

Ourense

Pontevedra

Trabalho

Reserva

Total

Trabalho

Reserva

Total

Trabalho

Reserva

Total

Trabalho

Reserva

Total

Gestão

54

25

79

13

6

19

12

5

17

42

20

62

Tramitação

100

53

153

25

13

38

26

14

40

81

43

124

Auxílio

77

39

114

19

10

29

18

9

27

63

31

94

4. Em cada bolsa reservar-se-á o 7 % dos postos para pessoas com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %, sempre que acreditem mediante certificação ou relatório oficial a compatibilidade funcional com o desempenho das tarefas próprias do correspondente corpo.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

1. O pessoal aspirante a fazer parte das bolsas deverá reunir, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, os seguintes requisitos:

▪ Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ter cumpridos 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa. No caso do corpo de auxílio judicial, a idade mínima será de 18 anos, ao amparo do estabelecido no artigo 56.3 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, atendendo às funções atribuídas a este corpo no artigo 478 da Lei orgânica do poder judicial e, particularmente, ao seu carácter de agentes da autoridade.

c) Não ter sido condenado por delito doloso a penas privativas de liberdade maiores de três anos, a menos que se obtivesse o cancelamento de antecedentes penais ou a rehabilitação.

d) Não ter sido inabilitar para o exercício das funções públicas, salvo que fosse devidamente rehabilitado.

e) Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de uma Administração pública.

f) Não estar incurso em causa de incompatibilidade para o exercício da função pública na Administração de justiça.

g) Figurar inscrito no serviço público competente como candidato de emprego ou de melhora de emprego, excepto que se encontre trabalhando ou esteja nas bolsas de interinos da Administração de justiça.

h) Não padecer defeito físico ou doença psíquica ou física, ou qualquer outra circunstância que o incapacite para o desempenho das tarefas próprias do corpo em que solicite a inclusão.

i) Não ter sido cessado como pessoal interino por falta de capacidade ou rendimento nos últimos três anos na bolsa de interinos do corpo respectivo.

▪ Requisitos específicos:

a) Título. Deverá possuir, ou estar em condições de obter, o título que se exixir na última convocação publicado no BOE para aceder como pessoal funcionário de carreira ao corpo de que se trate:

– Para o corpo de gestão processual e administrativa: título de grau, diplomatura universitária, engenharia técnica, arquitectura técnica ou equivalente.

– Para o corpo de tramitação processual e administrativa: título de bacharelato ou técnico/a ou título equivalente.

– Para o corpo de auxílio judicial: título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título equivalente.

b) Ter aprovado algum exercício de qualquer das duas últimas convocações de oposições para o acesso ao corpo em cuja bolsa solicita ser incluído, ou ter prestados serviços durante um período mínimo de seis meses no corpo a que se pretende aceder.

As duas últimas convocações a que se refere o parágrafo anterior são as publicado pelas ordens do Ministério de Justiça:

– Gestão processual e administrativa: Ordem JUS/1165/2017, de 24 de novembro, e Ordem JUS/2293/2015, de 19 de outubro.

– Tramitação processual e administrativa: Ordem JUS/1166/2017, de 24 de novembro, e Ordem JUS/2684/2015, de 1 de dezembro.

– Auxílio judicial: Ordem JUS/1164/2017, de 24 de novembro, e Ordem JUS/2681/2015, de 1 de dezembro.

c) Para a inclusão nos corpos de gestão processual e administrativa e de tramitação processual e administrativa deverá acreditar-se a experiência na utilização de tratamento informatizado de textos.

2. O pessoal funcionário interino integrante de bolsas anteriores que se encontre prestando serviços na data de publicação desta convocação terá a obrigação de apresentar a correspondente solicitude aos corpos a que queira optar, incluído o corpo em que os esteja a desempenhar. De não fazê-lo, poderá continuar no seu posto até a sua demissão, mas não será incluído de ofício pela Administração nas novas bolsas.

3. O pessoal funcionário interino integrante de bolsas anteriores que não se encontre prestando serviços e que queira fazer parte das novas bolsas também deverá apresentar a correspondente solicitude aos corpos a que queira optar. Caso contrário, não será incluído de ofício pela Administração nas novas bolsas.

Artigo 4. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. Todas as pessoas solicitantes deverão completar obrigatoriamente a sua solicitude através do formulario electrónico disponível no Escritório Virtual do Pessoal da Administração de Justiça (OPAX), no sitio web http://opax.junta.és, acessível também através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

3. Para cobrir e apresentar correctamente a solicitude, no dito sitio web dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, as pessoas interessadas poderão dirigir-se à Direcção-Geral de Justiça, ao número de telefone 981 54 62 19.

4. Para aceder ao módulo de solicitudes de inclusão nas bolsas de pessoal interino, as pessoas solicitantes deverão identificar-se, para o qual estão habilitadas duas modalidades de identificação:

a) Mediante a utilização de um certificar digital reconhecido (DNI electrónico, cartão de identificação de pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza ou outro que a Comunidade Autónoma da Galiza considere válido).

b) De não disporem de um certificar digital reconhecido, as pessoas solicitantes acederão à OPAX mediante um utente e o correspondente contrasinal.

Em ambos os casos, a pessoa solicitante deverá ter um utente registado na OPAX. Para o suposto de não contar com utente, fá-se-á uso da opção habilitada na OPAX para registro de novos utentes. Em caso que o sistema não reconheça o utente como válido ou de que este não lembre o seu contrasinal, fá-se-á uso da opção habilitada para estes efeitos.

5. Uma vez realizada a identificação de acordo com o ponto 4 anterior, a pessoa solicitante deverá seleccionar na OPAX a opção correspondente à solicitude de inclusão nas bolsas de pessoal interino e cobrir todos os campos requeridos, indicando as bolsas a que se apresenta, província/s, corpo/s e zona/s de preferência.

6. Os dados que, de ser o caso, constem no sistema informático de gestão de pessoal da Administração de justiça na Galiza aparecerão precargados.

7. A pessoa solicitante, depois de comprovar que todos os dados são correctos, deverá validar e apresentar a solicitude consonte o previsto no artigo quinto desta resolução e, juntar, de ser o caso, a documentação acreditador dos requisitos e méritos alegados.

Artigo 5. Forma de apresentação da solicitude

1. As pessoas solicitantes deverão apresentar a solicitude da seguinte forma:

a) O pessoal integrante das bolsas de trabalho e reserva actualmente vigentes realizará necessariamente a assinatura da solicitude e a sua apresentação de forma telemático, para o qual fará uso de um certificar digital reconhecido ou do DNI electrónico. O sistema atribuirá um código de apresentação que acreditará a apresentação electrónica, e será possível obter do sistema um comprovativo desta.

b) As pessoas solicitantes que não se encontrem no suposto anterior terão duas opções:

– Ou bem poderão assinar e apresentar a sua solicitude electronicamente, de acordo com o procedimento descrito na alínea a) anterior;

– Ou bem poderão realizar a apresentação imprimir o formulario validar da solicitude, que deverá ser assinado e apresentado nos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, junto com a documentação requerida.

As solicitudes que se apresentem nos escritórios de correios enviar-se-ão por correio certificado, para o qual se apresentarão nos ditos escritórios em sobre aberto com o fim de serem datadas e seladas pelo pessoal de Correios antes de serem remetidas; sem o cumprimento deste requisito as ditas solicitudes serão rejeitadas.

2. Não se admitirão as solicitudes que sejam apresentadas por fax ou correio electrónico. Também não se admitirão as solicitudes em estado de rascunho nem as que não estejam validar na aplicação informática.

3. Uma vez apresentada a solicitude, se o solicitante não está conforme com os dados apresentados pode, se o deseja, apresentar uma nova solicitude dentro do prazo de apresentação assinalado no artigo 4.1 desta resolução; neste caso, só será válida a última das solicitudes apresentadas de conformidade com o presente artigo, ficando anulada qualquer outra solicitude, electrónica ou manual, apresentada anteriormente.

Artigo 6. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas solicitantes deverão apresentar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificado acreditador de se encontrar trabalhando ou estar nas bolsas de pessoal interino da Administração de justiça (só em caso que estas não estejam geridas pela Comunidade Autónoma da Galiza).

b) Para aqueles casos em que a pessoa solicitante participe pela quota de deficiência, documento acreditador da condição de pessoa deficiente em que conste o grau de deficiência (só em caso que a deficiência fosse reconhecida por outra Administração diferente da própria da Comunidade Autónoma da Galiza).

Além disso, será necessária uma certificação ou relatório de compatibilidade para o desempenho das funções do corpo de funcionários assinalado na solicitude, expedido pela equipa de valoração e orientação correspondente ou órgão competente.

c) Cópia da justificação do pagamento dos direitos de expedição do título correspondente (no caso de não estar em posse do título).

d) De ser o caso, cópia da homologação ou validação do título pela Administração educativa espanhola no caso de apresentar um título académico estrangeiro.

e) Documento acreditador dos serviços prestados como pessoal funcionário da Administração de justiça (só em caso que estes não estivessem reconhecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza).

f) Documento acreditador da experiência na utilização de processador de tratamento informatizado de textos, de ser o caso.

g) Documentação acreditador de cursos de formação contínua (só em caso que não estivessem certificar pela Escola Galega de Administração Pública).

2. Não será necessário apresentar documentação acreditador para aqueles solicitantes que estejam conformes com os dados precargados na aplicação informática ao cobrir a solicitude. No caso de não estarem conformes com estes dados poderão modificá-los, tendo que apresentar a documentação acreditador deles.

3. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta defeito, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento.

4. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas, sempre que a pessoa interessada expressasse o seu consentimento para que sejam consultados ou obtidos:

a) Documento nacional de identidade/NIE da pessoa solicitante.

b) Estar inscrito no Serviço Público de Emprego, de ser o caso.

c) Títulos oficiais universitários.

d) Títulos oficiais não universitários.

e) Dados de exercícios aprovados para o acesso ao corpo em cuja bolsa se solicita ser incluído.

f) Serviços prestados como pessoal funcionário de Justiça (só em caso que estes fossem reconhecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza).

g) Certificado acreditador de se encontrar trabalhando ou estar nas bolsas de pessoal interino da Administração de justiça (só no caso das bolsas geridas pela Comunidade Autónoma da Galiza).

h) Celga 4, ou título equivalente, se estão expedidos pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

i) Cursos de linguagem jurídica de nível médio e de linguagem jurídica de nível superior certificar pela Escola Galega de Administração Pública.

j) Cursos de formação contínua certificar pela Escola Galega de Administração Pública.

2. Consultar-se-á, ademais, o seguinte dado quando a pessoa solicitante faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Documentação acreditador do grau de deficiência da pessoa solicitante, em caso de que fosse reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado na solicitude e achegar os documentos.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes. A inexactitude ou falsidade nos dados alegados poderá dar lugar à exclusão da bolsa correspondente, trás audiência da pessoa interessada.

Artigo 8. Apresentação da documentação

1. Durante o prazo de apresentação de solicitudes, e de ter que apresentar documentação, a pessoa solicitante deverá fazê-lo do seguinte modo:

a) Em caso que a apresentação da solicitude fosse integramente electrónica, deverá cobrir o formulario disponível na aplicação informática, anexar a documentação acreditador e apresentar todo electronicamente através da aplicação informática.

A apresentação electrónica da documentação será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude, de conformidade com o previsto no artigo quinto desta resolução. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação de forma pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Os documentos que se juntem deverão escanearse em formato PDF, sem que se admita nenhum outro formato.

b) Em caso que a apresentação da solicitude fosse manual, deverá imprimir e cobrir o formulario disponível na aplicação informática e relacionar os diferentes documentos que se apresentam. Uma vez assinado o formulario deverá apresentá-lo, junto com a documentação e a solicitude de inclusão na bolsa de interinos, em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa do procedimento administrativo comum.

2. No suposto de que a pessoa solicitante esteja desconforme com os dados que reflecte a aplicação informática a respeito dos serviços prestados, deverá achegar a documentação de todos aqueles que alegue, e não só daqueles sobre os quais discrepe.

3. Os méritos não alegados na solicitude nem acreditados pela aplicação informática directamente ou pela documentação que achegue a pessoa solicitante não serão objecto de baremación.

4. Carecerão de validade os documentos achegados com emendas ou borranchos ou aqueles que não resultem lexibles.

5. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes, não se admitirá documentação referida ao cumprimento dos requisitos nem comprovativo dos méritos não alegados na solicitude.

Artigo 9. Valoração de méritos

A valoração dos méritos alegados reger-se-á pelo estabelecido no artigo 10 da Ordem de 4 de outubro de 2018.

Só se valorarão aqueles méritos que se possuam na data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 10. Procedimento de configuração das listas

1. Listas provisórias de admitidos e excluído.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, e trás a correspondente valoração, publicar-se-á mediante resolução assinada electronicamente, no sitio web da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (http://cpapx.junta.gal) e na intranet de Justiça (http://intranet.justiça.gal/), a lista provisória de admitidos, ordenados alfabeticamente, e na qual constará a pontuação detalhada por cada uma das epígrafes dos méritos. No caso dos não admitidos indicar-se-á, ademais, a causa de exclusão.

No prazo de dez dias hábeis a partir da sua publicação, as pessoas solicitantes poderão apresentar as alegações que considerem pertinente utilizando o formulario electrónico disponível na aplicação informática, apresentação que se deverá realizar de acordo com o disposto no artigo oitavo desta resolução.

As pessoas não admitidas e que não emenden o defeito que motivou a sua exclusão ter-se-ão por desistidas na sua solicitude.

2. Listas resultantes.

Finalizado o prazo de apresentação de alegações, publicará na forma e nos lugares estabelecidos no ponto 1 anterior a resolução com as listas resultantes por cada corpo e província ordenadas por pontuação, que aparecerá detalhada por cada uma das epígrafes dos méritos.

Cada pessoa solicitante só poderá fazer parte de uma única bolsa, corpo e província, de acordo com o previsto no artigo 12 da Ordem de 4 de outubro de 2018, pelo que em caso que esteja incluída em bolsas de diferentes corpos, ou em várias províncias da mesma bolsa, deverá seleccionar aquela única na qual deseje ficar. Se não o faz, perceber-se-á que desiste de todas as suas solicitudes.

A eleição deverá realizar-se telematicamente, no prazo de dez dias hábeis a partir da publicação das listas resultantes previstas neste ponto, cobrindo necessariamente o formulario electrónico disponível na aplicação informática. O formulario, uma vez coberto e validar, deverá ser apresentado, electrónica ou presencialmente, de conformidade com o previsto no artigo oitavo desta resolução.

As pessoas que unicamente solicitaram fazer parte de uma única bolsa, corpo e província não terão que efectuar a dita eleição.

3. Listas definitivas.

Rematado o prazo para formular a eleição prevista no ponto 2 anterior, a Direcção-Geral de Justiça aprovará as bolsas definitivas de pessoas seleccionadas para cada corpo e província, ordenadas por pontuação, que se publicarão no sitio web da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na intranet de Justiça.

4. Entrada em vigor das listas.

As listas definitivamente aprovadas entrarão em vigor o dia seguinte ao da sua publicação e substituirão as listas vigentes, que ficarão anuladas nessa mesma data, sem que isto suponha nenhum direito para os integrantes destas.

Contudo, e de acordo com a disposição transitoria terceira da Ordem de 4 de outubro de 2018, o pessoal que no momento da entrada em vigor esteja prestando serviços como pessoal funcionário interino seguirá desempenhando o posto de trabalho até que proceda a sua demissão.

Artigo 11. Recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão judicial competente no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ambos os prazos contados a partir da data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia –Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça– com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida no próprio formulario da solicitude e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e reflectir-se-á esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria. Com o fim de lhe dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados consonte o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição derradeiro primeira. Normativa aplicável

Para todas as questões não reguladas especificamente nesta resolução, atender-se-á ao disposto na Ordem de 4 de outubro de 2018 sobre selecção e nomeação de pessoal interino para cobrir postos de pessoal funcionário dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2019

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça