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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 25 de março de 2019 Páx. 15844

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3539/2018).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3539/2018-MJC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 358/2016 Julgado do Social número 4 de Pontevedra.

Recorrentes: Dragados, S.A. (antes Acs, Proyectos, Obras y Construcciones, S.A.)

Advogado: Ramón Sabín Sabín

Procurador: Antonio Daniel Rivas Gandasegui

Recorridos: Fogasa, José Luis García Ameijeiras, representante legal María dele Pilar Barreiro Trelles em representação de Gestión Proyectos y Obras Calvo Ferrín, S.L., Global 365 Servicios Galiza, S.A.

Advogados: letrado de Fogasa, Gonzalo Granja Guillán, Aquilino Pérez Puga

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber, que no procedimento recurso de suplicação 3539/2018 desta secção, seguido a instância de Dragaxes, S.A.(antes ACS, Projectos, Obras e Construções, S.A.) contra o Fogasa, José Luis García Ameijeiras, representante legal María do Pilar Barreiro Trelles em representação de Gestão Projectos e Obras Calvo Ferrín, S.L. e Global 365 Serviços Galiza, S.A., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo procurador dos tribunais Antonio Daniel Rivas Gandasegui, em nome e representação de Dragaxes, S.A., com direcção do letrado Ramón Sabín Sabín, contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, de 10 de abril de 2018 em autos número 358/2016, que confirmamos.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pela codemandada-recorrente, à que condenamos a abonar os honorários de letrado do actor-impugnante em quantia de seiscentos cinquenta euros (650 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano do mesmo.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita faz-se mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Global 365 Serviços Galiza, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça