BDNS (Identif.): 445031.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão optar a estas ajudas as pessoas físicas e jurídicas, dedicadas profissionalmente à actividade de criação e produção no âmbito audiovisual galego, que levem a cabo alguma das actividades descritas como subvencionáveis.
Só poderão participar nesta convocação aquela pessoas físicas ou jurídicas que tenham uma participação igual ou superior ao 20 % do projecto audiovisual. No que diz respeito à participação de entidades produtoras, será preciso que a empresa esteja dada de alta no IAE na epígrafe 96.1.1.
Segundo. Finalidade
Esta resolução tem por finalidade fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para a promoção e difusão do cine através da participação de filmes galegos em festivais e amostras de cine de prestígio nacional e internacional que se realizem fora da Galiza, dentro do marco das competências deste organismo, e realizar a sua convocação para o ano 2019.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 20 de março de 2019 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a promoção e difusão do audiovisual galego em festivais e amostras nacionais e internacionais, e se convocam para o ano 2019.
Quarto. Montante
O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de 40.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 2019.11.A1.432B.470.0. do orçamento da Agência Galega das Indústrias Culturais, código de projecto 2015-00003.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes para os eventos que já tiveram lugar será de um mês desde o dia seguinte à publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Para os que tenham lugar com posterioridade à publicação da presente convocação, será de um mês contado desde que se produza a comunicação oficial por parte do festival da selecção da obra e, em qualquer caso, não poderá exceder o 15 de novembro de 2019.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2019
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais