Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 38/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Decoraciones Ruasa, S.L., ditou-se a seguinte resolução:
«Acordo:
– Ter por desistida a Fundação Laboral de la Construcción da sua demanda face a Decoraciones Ruasa, S.L.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução».
E para que sirva de notificação em legal forma a Decoraciones Ruasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça