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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Sexta-feira, 22 de março de 2019 Páx. 15604

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2019 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais de nível básico para pessoal empregado público, trabalhador por conta de outrem ou autónomo, empresário e pessoa com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso de prevenção de riscos laborais que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar na acção formativa convocada nesta resolução os/as empregados/as públicos/as que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II, e os/as trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, empresários/as e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

Toda a pessoa solicitante que ao início ou durante o curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 25 de março ao 3 de abril de 2019.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para realizar o processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

Quarta. Critérios de selecção

Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado até esgotar o total de vagas, tendo em conta os critérios de prioridade, nesta ordem:

1. Possuir a condição de delegado/a de prevenção, trabalhador/a designado/a e/ou empresário/a que assuma as funções de prevenção de riscos laborais na sua empresa (deverão achegar a issga.cursoprl@xunta.gal dentro do prazo de apresentação de solicitudes a documentação que o acredite).

2. Ordem de inscrição.

3. Subsidiariamente serão empregues os critérios assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

4. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Não obstante, aqueles/as alunos/as que não superem a actividade do módulo 1 no prazo estabelecido não poderão continuar o curso e serão substituídos/as por novos/as alunos/as de acordo com a ordem da lista de aguarda.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

a) As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na asignação de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

e) As faltas de assistência:

Deverão justificar-se documentalmente ante o/a responsável pelas provas das actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização das provas.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os/as alunos/as deverão responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos. As datas, o horário e o lugar de realização da prova serão os indicados no anexo II.

Oitava. Certificados

Para obter certificado de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, quem emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Issga poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Issga reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no qual se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Issga garantirão nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV19018.

Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga.

1. Objectivos.

Proporcionar a formação que estabelece o anexo IV do Regulamento dos serviços de prevenção (Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro) que capacita para o desenvolvimento das funções de nível básico em prevenção de riscos laborais.

2. Destinatarios/as.

Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, empresários/as e aquelas pessoas com inquietudes no âmbito da prevenção de riscos laborais.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 60 horas edição.

Edições: três.

Datas: de 23 de abril ao 21 de junho de 2019.

Experimenta final pressencial: o dia 21 de junho às 10.00 horas.

A prova final do curso realizar-se-á de forma descentralizada nos centros territoriais do Issga nas localidades da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra e em Santiago de Compostela na sede da EGAP, rua Madrid, 2-4, polígono das Fontiñas.

Vagas: 75 por edição.

4. Conteúdo.

1º. Conceitos básicos sobre segurança e saúde no trabalho.

2º. Riscos gerais e a sua prevenção.

3º. Riscos específicos do sector da actividade da empresa e a sua prevenção.

4º. Elementos básicos da gestão da prevenção de riscos.

5º. Primeiros auxílios.

6º. Prevenção de riscos laborais desde a perspectiva de género.