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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Sexta-feira, 22 de março de 2019 Páx. 15599

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2019 pela que se convoca o curso monográfico O património cultural como instrumento de desenvolvimento sustentável e de relevo turística.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico O património cultural como instrumento de desenvolvimento sustentável e de relevo turística, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Este curso monográfico tem como finalidade analisar as mudanças normativas produzidas com a aprovação da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, e a configuração da protecção do nosso património cultural, com especial referência ao planeamento urbanístico. De igual forma, adiantam-se as futuras modificações que na protecção do património cultural e na elaboração do planeamento urbanístico suporá a futura Lei de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, em tramitação parlamentar.

Estudar-se-ão também aspectos novos como a inclusão da língua e da toponímia por vez primeira na lei como património cultural inmaterial, falará dos reptos no âmbito arquivístico e bibliotecário e aprofundará no património inmaterial escassamente tratado e no património arqueológico.

Esta actividade resulta essencial para todo o pessoal ao serviço de qualquer das administrações públicas encarregado do estudio e aprovação de planos urbanísticos, em especial para o pessoal ao serviço da Administração local encarregado da elaboração do planeamento autárquico, da tramitação das licenças urbanísticas, da sua concessão, pessoal dos seus serviços jurídicos, membros das suas escalas de arquitectos/as, engenheiros/as, arqueólogos/as ou membros dos colégios profissionais de arquitectos/as, advogados/as e engenheiros/as.

2. Conteúdos.

Como temas principais que se vão tratar neste curso monográfico destacam os seguintes.

• O Caminho de Santiago, elemento vertebrador do património cultural e do turismo.

• O compartimento competencial em matéria de património cultural e turismo.

• A protecção legal e xurisprudencial do património cultural.

• O património cultural e o planeamento urbanístico: o Caminho de Santiago, as modificações da futura Lei de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza.

• O património inmaterial da Galiza.

• A língua e a toponímia como património inmaterial.

• O património arqueológico.

• O património cultural e o turismo: coordinação das políticas turísticas e de protecção do património cultural, medidas contra a contaminação luminosa.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos seus entes instrumentais, das universidades do Sistema universitário da Galiza, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Duração: 12 horas lectivas.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: 4 e 5 de abril de 2019.

Horário: 4 de abril, manhã e tarde; 5 de abril, manhã.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 31 de março de 2019.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

7. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação das relações do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar neste curso monográfico, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem nas relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

11. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública