No presente órgão judicial interpôs recurso contencioso-administrativo número 4043/2019 o procurador José Martín Guimaraens Martínez, em nome e representação de Víctor Manuel Saenz López, face à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território pela que se outorga a aprovação definitiva parcial ao Plano geral de ordenação autárquica de Foz.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 19.2.2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, concede-se um prazo de quinze dias para o comparecimento de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade com o direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça