De conformidade com o disposto nos artigos 42 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar ou por ser o seu endereço desconhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, de conformidade com a normativa sectorial aplicável e os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem perxuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.
O expediente administrativo estará à sua disposição das dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, avenida de Victoria Moreno, núm. 43, 2º andar, Pontevedra; telefone 986 80 54 54/986 80 54 63.
Pontevedra, 5 de março de 2019
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
Trâmite que se notifica |
R-61 |
Josefina Rey Fontán |
Resolução recurso de alçada |