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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Sexta-feira, 22 de março de 2019 Páx. 15643

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 523/2016).

PÓ Procedimento ordinário 523/2016

Procedimento origem: PÓ/2016

Sobre ordinário

Candidato: Patricia Vanesa Guevara Martínez

Advogada: María Teresa Míguez Castelos

Demandado: Cocina Fusão Tamei, S.L., Tamei Restauração, S.L., Abeiradaria, S.L., Fogasa

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 523/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Vanesa Guevara Martínez contra Cocina Fusão Tamei, S.L., Tamei Restauração, S.L., Abeiradaria, S.L., com intervenção do Fogasa, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade número 523/2016

Candidato: Patricia Vanesa Guevara Martínez

Letrado: Sra. Míguez Castelos.

Demandado: Cocina Fusão Tamei, S.L.

Letrado/a:

Tamei Restauração, S.L.

Letrado/a:

Abeiradaria, S.L.

Letrado/a:

Fogasa:

Sentença número 116/2019

A Corunha, 20 de fevereiro de 2019».

Decido:

1º. Estimar a demanda sobre despedimento formulada por Patricia Vanesa Guevara Martínez face à empresa Cocina Fusão Tamei, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à primeira a soma de 3.137,98 euros pelos conceitos indicados assim como o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

2º. Tenho por desistida a parte candidata das pretensões dirigidas face a Tamei Restauração, S.L. e Abeiradaria, S.L.

O Fogasa deverá de passar pelo resolvido nesta resolução».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cocina Fusão Tamei, S.L., Tamei Restauração, S.L., Abeiradaria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tablón de anúncios da ouficina judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça