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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quinta-feira, 21 de março de 2019 Páx. 15427

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 813/2016).

PÓ. Procedimento ordinário 813/2016

Sobre ordinário

Candidato: Carlos Jiménez Díaz

Advogado: Alberte Xulio Rodríguez Feixoo

Demandado: Uno TV, S.L., Filmanova, S.L., Cinemar Films, S.L., C.T.V., S.A., Dub Digital Audio, S.L., Sodinor, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Editorial Compostela, S.A., Studio XXI Producciones, S.L., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Doblesón, S.L., Corporação de Rádio e Televisão da Galiza, S.A.U. e Vinde-o Galiza, S.A.

Advogadas: Luzia Esther Blanco Outón e Antía Celeiro Muñoz

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra Uno TV, S.L., Filmanova, S.L., Cinemar Films, S.L., C.T.V., S.A., Dub Digital Audio, S.L., Sodinor, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Editorial Compostela, S.A., Studio XXI Producciones, S.L., Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Doblesón, S.L., Corporação de Rádio e Televisão da Galiza, S.A.U. e Vinde-o Galiza, S.A., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 813/2016, se acordou citar, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), a Uno TV, S.L., Filmanova, S.L., Sodinor, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Vozes Meigo, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Doblesón, S.L. e Vinde-o Galiza, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 13 de junho de 2019, às 10.10 horas, na planta baixa, sala 3, no Edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Uno TV, S.L., Filmanova, S.L., Sodinor, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Vozes Meigo, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Doblesón, S.L. e Vinde-o Galiza, S.A., expede-se este edito para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça