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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quinta-feira, 21 de março de 2019 Páx. 15432

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 252/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 252/2018 deste julgado do social, seguido a instância de José Moure Pulleiro contra Riveira Inteira, S.L. e Fogasa, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2019.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Riveira Inteira, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 4.967,02 euros em conceito de principal (3.893,82 euros em conceito de salários, pagas trás férias não desfrutadas e festas não recuperables, mais 1.073,20 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores), mais outros 496,70 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme esta resolução, inscreva-se o registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Riveira Inteira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro 2019

A letrado da Administração de justiça