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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quinta-feira, 21 de março de 2019 Páx. 15334

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2019, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da comissão paritário do convénio colectivo da Comunidade Autónoma da Galiza para salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e salões de beleza.

Visto o acordo da comissão paritário do convénio colectivo da Comunidade Autónoma da Galiza para salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e salões de beleza (código 82000535011994), que se subscreveu com data de 4 de fevereiro de 2019 pela comissão paritário conformada pela Federação de Empresários de Peluquería y Estética da Galiza (Fepega) em representação da parte empresarial, e a CIG em representação da parte sindical, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, esta Secretaria-Geral de Emprego,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2019

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acta de reunião da comissão paritário do convénio colectivo da Comunidade
Trabalhadora independente da Galiza para salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e
salões de beleza

Em Santiago de Compostela, sendo as 17.00 horas do dia 4 de fevereiro de 2019, reúne na sede do Conselho Galego de Relações Laborais a comissão paritário do convénio colectivo da Comunidade Autónoma da Galiza para salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e salões de beleza, formada por quatro pessoas por cada parte da Federação de Empresários de Peluquería y Estética da Galiza (Fepega) e a Confederação Intersindical Galega (CIG)

ACORDO:

Primeiro. O artigo 19 do convénio colectivo para salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e salões de beleza estabelece literalmente que «no ano 2019 os salários se incrementarão na percentagem que resulte de aplicar o IPC real do ano anterior». O IPC de 2018 foi o 1,2 %, percentagem em que procederia a actualização das tabelas.

Segundo. O Decreto 1462/2018, de 21 de dezembro, pelo que se fixa o salário mínimo interprofesional para 2019 estabelece uma retribuição que fica fixada em 30 euros/dia ou 900 euros/mês, segundo que o salário esteja fixado por dias ou por meses.

Com base nos dois pontos anteriores procede actualizar o salário dos grupos tendo em conta que não é compensable ou absorbible o complemento de transporte. Acorda-se que os três primeiros grupos percebam os 900 euros/mês por 14 pagas e o grupo IV 930 euros/mês por 14 pagas. Para o grupo IV esta suba será efectiva a partir do mês de abril.

Grupo I: 900 €/mês.

Grupo II: 900 €/mês.

Grupo III: 900 €/mês.

Grupo IV: 930 €/mês.

Terceiro. A comissão paritário, em aplicação da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, clarifica que são nulos os seguintes artigos: 10 (período de prova) 26 (faltas leves), 27 (faltas graves), 28 (faltas muito graves) e 34 (uniformes, vestiarios e aparência externa do pessoal) do convénio colectivo de salões de cabeleireiro de donas, cavaleiros, unisex e salões de beleza da Comunidade Autónoma da Galiza publicado no DOG de 29 de agosto de 2017, nas indicadas matérias será aplicável o convénio colectivo para salões de cabeleireiro, institutos de beleza e ximnasios de âmbito estatal.

Por último, a comissão paritário delegar em Ignacio Bouzada Gil, funcionário do Conselho Galego de Relações Laborais, para que realize os trâmites e gestões oportunos, para proceder ao depósito, ao registro e à publicação no Diário Oficial da Galiza desta acta.

Sem mais assuntos que tratar, assinam os assistentes em prova de conformidade com canto antecede.