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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quinta-feira, 21 de março de 2019 Páx. 15437

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 42/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 42/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Clemente Jantar Gosenge e Jesús Lata Neira contra a empresa Iniciativas para la Construcción Santiago, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou Decreto o 25 de janeiro de 2019, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Acordo:

a) Declarar o executado Sociedad Iniciativas de Construcción, S.L., em situação de insolvencia total a favor de Clemente Jantar Gosende com um custo de 3.440,84 euros de principal e de 328,07 euros em conceito de juros do artigo 29.3, mais 252,02 euros de juros e custas provisórios sem prejuízo de posterior liquidação. E a favor de Jesús Lata Neira por um montante de 3.308,98 euros de principal e 324,65 euros de juros do artigo 29.3 do ET, mais 249,39 euros de juros e custas provisórios sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois da anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 00301846420005001274 no Banco Santander, deverá indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções Letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções Letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Iniciativas para la Construcción Santiago, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça