A Assembleia Geral da Federação Galega de Espeleoloxía, celebrada o 15 de dezembro de 2018, aprovou por unanimidade a modificação dos artigos 38.2 e 51 dos seus estatutos, conforme a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, e, em Resolução de 19 de fevereiro de 2019, a Secretaria-Geral para o Deporte resolveu a anotação no Registro de Entidades Desportivas da Galiza desta modificação de estatutos.
Estes artigos ficam redigidos como segue:
Artigo 38.2. Os seus membros serão designados e revogados libremente pelo presidente da federação, que a presidirá, será necessário que todos os seus membros tenham a condição política de galegos, segundo o disposto no artigo 3 da Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza. Formá-la-ão um número de membros não inferior a cinco nem superior a quinze, fazendo parte dela: os vice-presidentes, o secretário, o tesoureiro, o director da Escola Galega de Espeleoloxía (EGE) e quantos vogais sejam necessários.
Artigo 51. A EGE poderá ter personalidade jurídica própria. A sua organização e funcionamento regular-se-á mediante normas estatutárias e regulamentares específicas, que em todo o caso deverão ajustar aos estatutos da FGE no que se refira a actividades organizadas ou tuteladas por ela ou que ela delegue.
Vigo, 19 de fevereiro de 2019
Francisco Manuel Martínez García
Presidente da Federação Galega de Espeleoloxía