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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Quarta-feira, 20 de março de 2019 Páx. 14676

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 27/2019, de 7 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Lama do troço antigo da estrada EP-0306 põe do Verdugo-Cambeses-Barcia (PÓ-240 a 0+070 põe-te sobre o rio Verdugo).

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Lama solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade da põe-te sobre o rio Verdugo e a explanada adjacente ou espaço de domínio público sobrante uma vez que se realizem as obras incluídas no projecto de acondicionamento da põe-te e explanada sobre o rio Verdugo. A Lama.

A Deputação Provincial de Pontevedra no Pleno da Corporação Provincial que teve lugar o dia 31.7.2018 aceitou a mudança de titularidade proposto.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de março de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal da Lama, do troço antigo da EP-0306 põe do Verdugo-Cambeses-Barcia (PÓ-240 a 0+070 sobre o rio Verdugo), com um comprimento total de 111 metros.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Lama deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal da Lama, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de março de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade