A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador número LU-00963-O-2018, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.
Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição no escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Lugo, 22 de fevereiro de 2019
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00963-O-2018 7477-GDT |
33556526D |
Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamiento ou cópia dele, ou levá-lo sem cumplimentar. 8.6.2018; 15.15.00; LU-113; 16,5 |
Art. 142.9 da LOTT |
Art. 143.1.b) da LOTT |
201 euros |