No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial e ao amparo do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se mediante edito as resoluções ditadas nos recursos de alçada apresentados pelas pessoas interessadas relacionadas no anexo ao serem devolvidas pelo Serviço de Correios, para os efeitos de que no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte à publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareçam pessoalmente ou devidamente representadas nas dependências do Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social de Vigo, rua Concepção Arenal, núm. 8, 1º andar, em horário de manhã, entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer o texto íntegro da resolução e advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados.
Adverte-se que contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, poderão interpor o recurso contencioso-administrativo, perante a jurisdição competente, no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte à notificação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 22 de fevereiro de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Procedimento BS626F:
Núm. DNI/NIE |
Núm. de expediente |
Resolução do recurso e data |
Y1995231H |
36057014218 |
Desestimação 13.7.2018 |
39495870V |
36057066517 |
Desestimação 13.4.2018 |
Y5045374Q |
36038011517 |
Desestimação 7.5.2018 |
78735791Y |
36008003115 |
Desestimação 7.5.2018 |
31647467L |
36057065317 |
Desestimação 13.7.2018 |
36142391F |
36057020816 |
Desestimação 26.4.2018 |