Que em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, por este edito requer-se a Óscar Fernández García no prazo de dez (10) dias seguintes ao desta resolução com o fim de que proceda ao pagamento da coima de 45 dias a razão de 6 € diários (270 €) a que foi condenado sob apercebimento de que, de não verificá-lo, se procederá à sua exacción pela via de constrinximento ou, de ser o caso, se transformará em responsabilidade pessoal subsidiária com privação de liberdade de um dia de privação de liberdade por cada duas quotas diárias não satisfeitas.
Verín, 25 de fevereiro de 2019
O letrado da Administração de justiça