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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2019 Páx. 14243

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (PÓ 650/2017).

Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 650/2017 seguido por instância de Volkswagen Finance, S.A., E.F.C. face a María dele Mar Fernández Silva e Morin 71, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos ante este julgado baixo o número 650 do ano 2017, por instância de Volkswagen Finance, S.A., E.F.C., representado pela procuradora Sra. Ogando Vázquez e assistido do letrado Sr. Pérez Manso, em substituição do seu colega o letrado Sr. Pérez Ares, contra María dele Mar Fernández Silva e Morin 71, S.L., em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.

Decido estimar a demanda interposta por Volkswagen Finance, S.A., E.F.C., representado pela procuradora Sra. Ogando Vázquez e assistido do letrado Sr. Pérez Manso, em substituição do seu colega o letrado Sr. Pérez Ares, contra María dele Mar Fernández Silva e Morin 71, S.L., em situação de rebeldia processual, e condena-se o demandado a abonar solidariamente ao candidato a quantidade de 15.033,38 euros com os juros legais, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e custas.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos pelos que se recorre nos termos dispostos nos artigos 458 e seguintes da Lei de axuizamento civil, consignando o preceptivo depósito.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se os ditos demandado, María dele Mar Fernández Silva e a entidade Morin 71, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Ourense, 12 de fevereiro de 2019

O letrado da Administração de justiça