Aprovado inicialmente o Plano especial de reforma interior da área de compartimento do polígono 2 deste município, mediante a Resolução da Câmara municipal, de 20 de fevereiro de 2019, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois (2) meses desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo, poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.
A Pobra do Caramiñal, 21 de fevereiro de 2019
José Luis Pinheiro García
Presidente da Câmara