Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quinta-feira, 14 de março de 2019 Páx. 13980

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 22/2019, de 28 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço AC-114-Meirás, ponto quilométrico 6+500-12+030, de chave AC/16/063.06, nas câmaras municipais de Narón e Valdoviño.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 29 de julho de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 143 o Anúncio de 14 de julho de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço AC-114-Meirás, p.q. 6+280-9+270, de chave AC/16/063.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Não obstante, o projecto submetido a informação pública abarcava um âmbito superior, alcançando o troço até o ponto quilométrico 12+030.

Segundo. Trás a análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 22 de fevereiro de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço AC-114-Meirás, de chave AC/16/063.06.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de uma senda partilhada peão-bici para conectar com o passeio que bordea a Lagoa da Frouxeira e que chega até o núcleo de Atios, permitindo a conexão peonil ao longo de toda a estrada AC-116 no município de Valdoviño. Também se melhorará uma intersecção para a realização do cruze da estrada AC-116.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de fevereiro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço AC-114-Meirás, p.q. 6+500-12+030, de chave AC/16/063.06.

Santiago de Compostela, vinte e oito de fevereiro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade