Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 4/2019, seguido por instância de María Ángeles González Lavandeira contra Mararcy Peluquerías, S.L., sobre execução de sentença ditada no procedimento ordinário 630/2018, ditaram-se auto despachando execução e decreto de embargo de 11 de fevereiro de 2019, contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
Para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Mararcy Peluquerías, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça