Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 66/2018, seguido por instância de María Josefa Pena Silveira contra Creaciones Vavisando, S.L., sobre execução de sentença ditada no procedimento ordinário 234/2018, ditaram-se auto despachando execução e decreto de embargo com data de 13 de dezembro de 2018, e contra os quais pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Creaciones Vavisando, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça