Mediante a Resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo Local, de 25 de fevereiro de 2019, resolveu-se o seguinte:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe do Serviço da Intervenção Geral desta câmara municipal, aprovada mediante a Resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo Local, de 3 de julho de 2018 (DOG núm. 170, de 6 de setembro).
Segundo. Adjudicar-lhe a Martín González Rodríguez o posto de trabalho de chefe do Serviço da Intervenção Geral, de conformidade com a relação de postos de trabalho aprovada mediante o Acordo da Junta de Governo Local de 31 de agosto de 2017 e com as características que se descrevem na seguinte tabela:
Serviço |
Cd. U. org. |
Unidade org. |
Ref. pto. |
Pto. trabalho |
Dot. |
Gr. |
N/C |
Escala |
RE |
Form. comp. |
Element. espec. |
TP |
FP |
UE |
Adm. |
Observac. |
Int. Xral. |
IG1000 |
Intervenção |
1218 |
X. serviço |
1 |
A1 |
28 |
AX/AE |
F |
Audit., contrat. admva., xest. orzam., contab., pessoal e subvenções |
FR14 ED |
N |
LD |
N |
TD |
Critérios estabelecidos art. 17.4.a) 2 e 4 b) normas de gestão |
Terceiro. A expressa nomeação produzirá efeitos a partir da data da tomada de posse de posto de trabalho objecto desta convocação.
A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças, que, se é o caso, fossem concedidos ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. Notifique-se-lhes esta resolução ao interessado e ao interventor geral.
A Corunha, 1 de março de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2016)
Eduardo Mera Rico
Director de Economia, Fazenda e Administração