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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2019 Páx. 13931

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de nomeação do chefe do Serviço de Intervenção Geral.

Mediante a Resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo Local, de 25 de fevereiro de 2019, resolveu-se o seguinte:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe do Serviço da Intervenção Geral desta câmara municipal, aprovada mediante a Resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo Local, de 3 de julho de 2018 (DOG núm. 170, de 6 de setembro).

Segundo. Adjudicar-lhe a Martín González Rodríguez o posto de trabalho de chefe do Serviço da Intervenção Geral, de conformidade com a relação de postos de trabalho aprovada mediante o Acordo da Junta de Governo Local de 31 de agosto de 2017 e com as características que se descrevem na seguinte tabela:

Serviço

Cd. U.

org.

Unidade org.

Ref. pto.

Pto. trabalho

Dot.

Gr.

N/C

Escala

RE

Form. comp.

Element. espec.

TP

FP

UE

Adm.

Observac.

Int. Xral.

IG1000

Intervenção

1218

X. serviço

1

A1

28

AX/AE

F

Audit., contrat. admva., xest. orzam., contab., pessoal e subvenções

FR14 ED

N

LD

N

TD

Critérios estabelecidos art. 17.4.a) 2 e 4 b) normas de gestão

Terceiro. A expressa nomeação produzirá efeitos a partir da data da tomada de posse de posto de trabalho objecto desta convocação.

A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças, que, se é o caso, fossem concedidos ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. Notifique-se-lhes esta resolução ao interessado e ao interventor geral.

A Corunha, 1 de março de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2016)
Eduardo Mera Rico
Director de Economia, Fazenda e Administração