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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2019 Páx. 13856

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo

EDITO (957/2017).

Eu, Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo, faço saber que no julgamento verbal 957/2017 deste julgado se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Lugo, 22 de janeiro de 2019.

Vistos por mim, Alberto Benéitez Antón, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo, os autos de julgamento verbal número 957/2017, sobre reclamação de quantidade (preço de contrato de serviços), promovidos por Javier Latorre Rodríguez, comparecido na sua própria representação e defesa, contra Nemesio Fraga Souto, em rebeldia processual, em virtude das funções conferidas pela Constituição e em nome do rei, dito a presente

Resolução.

Que devo estimar e estimo a demanda promovida por Javier Latorre Rodríguez, comparecido na sua própria representação e defesa, contra Nemesio Fraga Souto, e:

1º. Condeno o demandado a abonar ao candidato a quantidade de cento noventa e cinco euros com cinquenta cêntimo (195,50 €) em conceito de principal acreditado, objecto de demanda.

2º. Condeno, além disso, o demandado a pagar ao candidato a quantidade de seis euros com sessenta e seis cêntimo (6,66 €) em conceito de juros moratorios vencidos até a data desta sentença, sem prejuízo dos que o débito principal devindique no sucessivo conforme a lei.

3º. Imponho também ao demandado as custas processuais causadas nesta instância, com os limites e exclusões determinados no fundamento jurídico quarto desta sentença.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que, conforme o artigo 455.1 da LAC, contra ela não cabe nenhum recurso ao ditar-se em julgamento verbal por razão da quantia, já que esta não alcança os 3.000 euros, sem prejuízo da acção de rescisão prevista nos artigos 501 e 502 da mesma lei, se esta proceder».

E ao estar o dito demandado, Nemesio Fraga Souto, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à dita parte, mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 21 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça