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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2019 Páx. 13908

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 26 de fevereiro de 2019 pelo que se notifica a incoação de expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/75/2017-RP1 e a ordem de suspensão de obras POL/75/2017-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 7 de janeiro de 2019, acordou incoar o expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade, e a suspensão de obras, entre outros a José Manuel Laya Solís, pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da Atirada, Xunqueira, Revolta, freguesia de Noalla, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos supracitados acordos a José Manuel Laya Solís, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notificam ao interessado os supracitados acordos mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro dos dois acordos que se notificam está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o supracitado prazo, sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoação, o interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação deste anuncio, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se que esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação deste anuncio, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística