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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2019 Páx. 13877

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 76/2018).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 76/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Becerra Couselo contra a empresa Hostecarba, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 76/2018

Candidato: José Antonio Becerra Couselo

Letrado: Sr. Pousa Meréns

Demandado: Hostecarba, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Letrado:

Sentença 121/2019.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2019.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Antonio Becerra Couselo contra a empresa Hostecarba, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 87.422,60 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação desta sentença, calculados a razão de 69,38 euros/dia.

O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido na presente resolução.

E para que conste e sirva de notificação a Hostecarba, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça