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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2019 Páx. 13712

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 235/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 235/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Seoane Fernández contra Nogasa Servicios y Obras, S.A., Escribanos dele Gordon, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar as executadas Nogasa Servicios y Obras, S.A. e Escribanos dele Gordon, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 4.601,17 euros em conceito de principal (3.832,56 euros em conceito de salários, paga extraordinária de Nadal, paga extra, férias e 768,61 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 460,11 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens das executadas.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, inscreva no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte ejecutante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nogasa Serviços e Obras, S.A. e Escribanos dele Gordon, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça