Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 26 de fevereiro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: RL 2005/0364-4.
Acta: 649/2005.
Empresa: Pima Building, S.L.
DNI/NIF: B36287407.
Endereço: avenida Buenos Aires, 18, O Porriño.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 9.a) e c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, sobre disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.24.d), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 18.2.2019.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção núm. 649/2005 e proceder ao arquivamento do expediente.