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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2019 Páx. 13757

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2005/0364-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 26 de fevereiro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: RL 2005/0364-4.

Acta: 649/2005.

Empresa: Pima Building, S.L.

DNI/NIF: B36287407.

Endereço: avenida Buenos Aires, 18, O Porriño.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 9.a) e c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, sobre disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.24.d), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 18.2.2019.

Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção núm. 649/2005 e proceder ao arquivamento do expediente.